Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.154/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MOTO TÁXI DE BOQUIM, com sede e foro na Cidade de Boquim-SE.

LEI Nº 7.154, DE 09 DE JUNHO DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MOTO TÁXI DE BOQUIM, com sede e foro na Cidade de Boquim-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.255, do dia 10/06/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MOTO TÁXI DE BOQUIM, com sede e foro na Cidade de Boquim-SE, endereçada na Rua 15 de Novembro, nº 91 - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 09 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSDB

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.