Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 716/1956

ALTERA, RETIRA E RATIFICA, POR ADITIVO, CONTRATO DE PERMUTA CELEBRADO COM A UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 716 DE 21 DE JANEIRO DE 1956

ALTERA, RETIRA E RATIFICA, POR ADITIVO, CONTRATO DE PERMUTA CELEBRADO COM A UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alterar, retificando e retificando, por aditivo, o contrato de permuta celebrado co União, por escritura pública lavrada em 27 de Janeiro de 1936, às fls. 19 a 20 v. do liv. Nº 24 do cartório do 2º ofício da Comarca de Aracaju do Estado de Sergipe de forma que, recebendo o edifício do antigo quartel dói 28º Batalhão de Caçadores, situado à Praça General Valadão, na cidade de Aracaju, entregue ao Estado de Sergipe ao governo federal além do terreno onde já está construído o novo quartel daquela unidade do Exército Nacional, mais um terreno destinado ao seu Campo de Instruções e um outro medido 20,00m x 30,00, para da 19ª Circunscrição de Recrutamento ( C.R), devendo, ainda o Estado de Sergipe ceder a título provisório, até instalação da mesma, C.R. no seu novo edifício- sede, um prédio que poderá ser do patrimônio do Estado ou alugado.

Art. 2º Para as despesas oriundas desta lei fica o Governo autorizado a abrir, oportunamente, o credito, especial da importância de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), pela Secretária da fazenda, produção e obras públicas, de acordo com os recursos disponíveis.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo de Estado de Sergipe, Aracaju 21 de janeiro de 1956, 68º da República.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 728/1956 de 12/04/1956

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.