Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.160/2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO CONJUNTO SIRI - AMACOS, de que trata a Lei nº 3.010, de 28 de junho de

LEI Nº 7.160, DE 09 DE JUNHO DE 2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO CONJUNTO SIRI - AMACOS, de que trata a Lei nº 3.010 , de 28 de junho de

1991, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.255, do dia 10/06/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO CONJUNTO SIRI - AMACOS, de que trata a Lei nº 3.010 , de 28 de junho de 1991, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE, endereçada na Rua 25, nº 61

- Conjunto João Alves Filho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 09 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Goretti Reis - DEM

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3010/1991 de 28/06/1991

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003