Lei Ordinária nº 7.160/2011
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO CONJUNTO SIRI - AMACOS, de que trata a Lei nº 3.010, de 28 de junho de
LEI Nº 7.160, DE 09 DE JUNHO DE 2011
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO CONJUNTO SIRI - AMACOS, de que trata a Lei nº 3.010 , de 28 de junho de
1991, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.255, do dia 10/06/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO CONJUNTO SIRI - AMACOS, de que trata a Lei nº 3.010 , de 28 de junho de 1991, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE, endereçada na Rua 25, nº 61
- Conjunto João Alves Filho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 09 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Goretti Reis - DEM
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3010/1991 de 28/06/1991
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003