Lei Ordinária nº 7.161/2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE PAIS E AMIGOS DO CONJUNTO GOVERNADOR JOÃO ALVES FILHO E ADJACÊNCIAS, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE.
LEI Nº 7.161, DE 09 DE JUNHO DE 2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE PAIS E AMIGOS DO CONJUNTO GOVERNADOR JOÃO ALVES FILHO E ADJACÊNCIAS, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.255, do dia 10/06/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE PAIS E AMIGOS DO CONJUNTO GOVERNADOR JOÃO ALVES FILHO E ADJACÊNCIAS, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE, endereçada na Rua 04, nº 34 - Conjunto Governador João Alves Filho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 09 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.