Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.167/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MULHERES TRABALHADORAS EM RECICLAGEM - MATER, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 7.167, DE 16 DE JUNHO DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MULHERES TRABALHADORAS EM RECICLAGEM - MATER, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.260, do dia 17 /06/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MULHERES TRABALHADORAS EM RECICLAGEM - MATER, CNPJ Nº 08.361.418/0001-36, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua 24, nº 94, Conjunto Padre Pedro - Bairro Santa Maria.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 16 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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