Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.168/2011

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, Crédito Especial no valor de até R$ 900.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 7.168, DE 16 DE JUNHO DE 2011

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, Crédito Especial no valor de até R$ 900.000,00, para os fins que especifica.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.260, do dia 17/06/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, Crédito Especial destinado a se fazer a inclusão da seguinte Atividade: "Apoio a Manutenção dos Serviços Administrativos do Órgão Gestor" no valor de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) na FR (0120), sendo a mesma incluída no Orçamento Programa do Estado para o corrente exercício de 2011.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação de revisão do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011, referentes ao biênio 2010-2011.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 16 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º

da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

LEI Nº 7.168

DE 16 DE JUNHO DE 2011

Publicada no Diário Oficial Nº 26.260, do dia 17/06/2011

José de Oliveira Júnior Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

Genival Nunes Silva Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.