Lei Ordinária nº 7.169/2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o EXTERNATO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 7.169, DE 16 DE JUNHO DE 2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o EXTERNATO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.260, do dia 17/06 /2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o EXTERNATO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, CNPJ Nº 10.970.689/0010-21, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Avenida Edésio Vieira de Melo, nº 585 - Bairro Suissa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 16 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.