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Lei Ordinária nº 7.170/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO FORRAS - ADCPF, com sede no Povoado Forras, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.

LEI Nº 7.170, DE 17 DE JUNHO DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO FORRAS - ADCPF, com sede no Povoado Forras, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.261, do dia 20/06/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO FORRAS - ADCPF, CNPJ Nº 32.741.258/0001-35, com sede no Povoado Forras, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 17 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado João Daniel - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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