Lei Ordinária nº 7.170/2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO FORRAS - ADCPF, com sede no Povoado Forras, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.
LEI Nº 7.170, DE 17 DE JUNHO DE 2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO FORRAS - ADCPF, com sede no Povoado Forras, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.261, do dia 20/06/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO FORRAS - ADCPF, CNPJ Nº 32.741.258/0001-35, com sede no Povoado Forras, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 17 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado João Daniel - PT
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.