Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.179/2011

Institui no calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe, o Dia de Combate à Obesidade Infantil.

LEI Nº 7.179, DE 12 DE JULHO DE 2011

Institui no calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe, o Dia de Combate à Obesidade Infantil.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.275, do dia 14/07/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui, no calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe, o Dia de Combate à Obesidade Infantil, a ser comemorado no dia 11 de outubro.

Art. 2º As atividades realizadas no Dia de Combate à Obesidade Infantil deverão consistir em palestras, reuniões, atividades recreativas, etc. sempre com o objetivo de conscientizar as crianças e seus pais ou responsáveis acerca dos perigos da obesidade, apresentando meios de combater esse problema.

civil.

República.

Art. 3º O Dia de Combate à Obesidade Infantil não será feriado

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.