Lei Ordinária nº 7.179/2011
Institui no calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe, o Dia de Combate à Obesidade Infantil.
LEI Nº 7.179, DE 12 DE JULHO DE 2011
Institui no calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe, o Dia de Combate à Obesidade Infantil.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.275, do dia 14/07/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui, no calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe, o Dia de Combate à Obesidade Infantil, a ser comemorado no dia 11 de outubro.
Art. 2º As atividades realizadas no Dia de Combate à Obesidade Infantil deverão consistir em palestras, reuniões, atividades recreativas, etc. sempre com o objetivo de conscientizar as crianças e seus pais ou responsáveis acerca dos perigos da obesidade, apresentando meios de combater esse problema.
civil.
República.
Art. 3º O Dia de Combate à Obesidade Infantil não será feriado
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.