Lei Ordinária nº 718/1956
CONCEDE PENSÃO
LEI Nº 718 De 08 de fevereiro de 1956.
CONCEDE PENSÃO
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida uma pensão de Cr$.300,00 (trezentos reais) mensais a D.Marieta Santos Oliveira.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 08 de fevereiro de 1956, 68º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 734/1956 de 08/05/1956
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.