Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.184/2011

Altera o "caput" do art. 1º e o Anexo I da Lei nº 6.642, de 26 de junho de 2009; transforma o cargo em comissão de Chefe da Central de Protocolo e Registro, Símbolo CCS-0, para o Símbolo CCE-05; e dá providências correlatas.

LEI Nº 7.184, DE 14 DE JULHO DE 2011

Altera o "caput" do art. 1º e o Anexo I da Lei nº 6.642 , de 26 de junho de 2009; transforma o cargo em comissão de Chefe da Central de Protocolo e Registro, Símbolo CCS-0, para o Símbolo CCE-05; e dá providências correlatas.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.276, do dia 15/07/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O "caput" do art. 1º da Lei nº 6.642 , de 26 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os profissionais, servidores do Poder Judiciário, que ministrarem aulas, proferirem palestras ou conferências na modalidade presencial e que participarem do desenvolvimento e do acompanhamento de eventos na modalidade à distância na Escola de Administração Judiciária, farão jus à retribuição por hora-aula, em pecúnia, cujo valor será reajustado anualmente por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, observados os índices oficiais de correção monetária.

§ 1º..

§ 2º.."

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 6.642 , de 26 de junho de 2009, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Fica transformado o cargo em comissão de Chefe da Central de Protocolo e Registro, Símbolo CCS-0, para o Símbolo CCE-05.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

LEI Nº 7.184

DE 14 DE JULHO DE 2011

Publicada no Diário Oficial Nº 26.276, do dia 15/07/2011

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 14 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO José de Oliveira Júnior Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Tribunal de Justiça LEI Nº 7.184

DE 14 DE JULHO DE 2011

Publicada no Diário Oficial Nº 26.276, do dia 15/07/2011

ANEXO ÚNICO "LEI Nº 6.642

DE 26 DE JUNHO DE 2009

ANEXO I VALORES DA HORA-AULA DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE

AÇÃO DE CAPACITAÇÃO DESENVOLVIDA VALOR DA HORA-AULA (R$)

DOUTOR MESTRE ESPECIALISTA DEMAIS PROFISSIONAIS

Instrutoria em Ações Presenciais 80,00 65,00 50,00 40,00

Elaboração de Conteúdo e Material em Ações de Educação à Distância 50,00 40,00 30,00 25,00

Tutoria em Ações de Educação à Distância 50,00 40,00 30,00 25,00"

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6642/2009 de 26/06/2009