Lei Ordinária nº 7.184/2011
Altera o "caput" do art. 1º e o Anexo I da Lei nº 6.642, de 26 de junho de 2009; transforma o cargo em comissão de Chefe da Central de Protocolo e Registro, Símbolo CCS-0, para o Símbolo CCE-05; e dá providências correlatas.
LEI Nº 7.184, DE 14 DE JULHO DE 2011
Altera o "caput" do art. 1º e o Anexo I da Lei nº 6.642 , de 26 de junho de 2009; transforma o cargo em comissão de Chefe da Central de Protocolo e Registro, Símbolo CCS-0, para o Símbolo CCE-05; e dá providências correlatas.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.276, do dia 15/07/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O "caput" do art. 1º da Lei nº 6.642 , de 26 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os profissionais, servidores do Poder Judiciário, que ministrarem aulas, proferirem palestras ou conferências na modalidade presencial e que participarem do desenvolvimento e do acompanhamento de eventos na modalidade à distância na Escola de Administração Judiciária, farão jus à retribuição por hora-aula, em pecúnia, cujo valor será reajustado anualmente por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, observados os índices oficiais de correção monetária.
§ 1º..
§ 2º.."
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 6.642 , de 26 de junho de 2009, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Fica transformado o cargo em comissão de Chefe da Central de Protocolo e Registro, Símbolo CCS-0, para o Símbolo CCE-05.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
LEI Nº 7.184
DE 14 DE JULHO DE 2011
Publicada no Diário Oficial Nº 26.276, do dia 15/07/2011
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 14 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO José de Oliveira Júnior Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Tribunal de Justiça LEI Nº 7.184
DE 14 DE JULHO DE 2011
Publicada no Diário Oficial Nº 26.276, do dia 15/07/2011
ANEXO ÚNICO "LEI Nº 6.642
DE 26 DE JUNHO DE 2009
ANEXO I VALORES DA HORA-AULA DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
AÇÃO DE CAPACITAÇÃO DESENVOLVIDA VALOR DA HORA-AULA (R$)
DOUTOR MESTRE ESPECIALISTA DEMAIS PROFISSIONAIS
Instrutoria em Ações Presenciais 80,00 65,00 50,00 40,00
Elaboração de Conteúdo e Material em Ações de Educação à Distância 50,00 40,00 30,00 25,00
Tutoria em Ações de Educação à Distância 50,00 40,00 30,00 25,00"
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6642/2009 de 26/06/2009