Lei Ordinária nº 7.186/2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CLUBE DE MÃES DA CIDADE DE POÇO VERDE, com sede e foro na Cidade de Poço Verde-SE.
LEI Nº 7.186, DE 14 DE JULHO DE 2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CLUBE DE MÃES DA CIDADE DE POÇO VERDE, com sede e foro na Cidade de Poço Verde-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.276, do dia 15/07/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CLUBE DE MÃES DA CIDADE DE POÇO VERDE, CNPJ Nº 13.366.794/0001-53, com sede e foro na Cidade de Poço Verde-SE, endereçada na Rua Paulo Santos, s/n - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 14 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSDB
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.