Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.186/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CLUBE DE MÃES DA CIDADE DE POÇO VERDE, com sede e foro na Cidade de Poço Verde-SE.

LEI Nº 7.186, DE 14 DE JULHO DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CLUBE DE MÃES DA CIDADE DE POÇO VERDE, com sede e foro na Cidade de Poço Verde-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.276, do dia 15/07/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CLUBE DE MÃES DA CIDADE DE POÇO VERDE, CNPJ Nº 13.366.794/0001-53, com sede e foro na Cidade de Poço Verde-SE, endereçada na Rua Paulo Santos, s/n - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 14 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSDB

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.