Lei Ordinária nº 7.188/2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE JAPARATUBA - APROJAP, com sede no Povoado Caieiro e foro na Cidade de Japaratuba-SE.
LEI Nº 7.188, DE 18 DE JULHO DE 2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE JAPARATUBA - APROJAP, com sede no Povoado Caieiro e foro na Cidade de Japaratuba-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.278, do dia 19/07 /2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE JAPARATUBA - APROJAP, CNPJ Nº 00.646.142/0001-20, com sede no Povoado Caieiro, nº 01 - Zona Rural e foro na Comarca de Japaratuba-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 18 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.