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Lei Ordinária nº 7.188/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE JAPARATUBA - APROJAP, com sede no Povoado Caieiro e foro na Cidade de Japaratuba-SE.

LEI Nº 7.188, DE 18 DE JULHO DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE JAPARATUBA - APROJAP, com sede no Povoado Caieiro e foro na Cidade de Japaratuba-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.278, do dia 19/07 /2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE JAPARATUBA - APROJAP, CNPJ Nº 00.646.142/0001-20, com sede no Povoado Caieiro, nº 01 - Zona Rural e foro na Comarca de Japaratuba-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 18 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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