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Lei Ordinária nº 7.189/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE INCLUSÃO SOCIAL "TIA EMÍLIA" - CISTE, com sede na Cidade de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.

LEI Nº 7.189, DE 18 DE JULHO DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE INCLUSÃO SOCIAL "TIA EMÍLIA" - CISTE, com sede na Cidade de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.278, do dia 19/07/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE INCLUSÃO SOCIAL "TIA EMÍLIA" - CISTE, CNPJ Nº 10.660.057/0001-90, com sede na Praça José Mecenas Filho, nº 90 - Centro, Cidade de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 18 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Goretti Reis - DEM

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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