Lei Ordinária nº 7.190/2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ESCOLINHA DE FUTEBOL FUTURO DO AMANHÃ DE PROPRIÁ/SE - ONGEFFA, com sede e foro na Cidade de Própria-SE.
LEI Nº 7.190, DE 18 DE JULHODE 2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ESCOLINHA DE FUTEBOL FUTURO DO AMANHÃ DE PROPRIÁ/SE - ONGEFFA, com sede e foro na Cidade de Própria-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.278, do dia 19/07/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ESCOLINHA DE FUTEBOL FUTURO DO AMANHÃ DE PROPRIÁ/SE - ONGEFFA, CNPJ Nº 09.362.210/0001-02, com sede e foro na Cidade de Própria-SE, endereçada na Travessa Sete de Setembro, nº 37 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 18 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.