Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.190/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ESCOLINHA DE FUTEBOL FUTURO DO AMANHÃ DE PROPRIÁ/SE - ONGEFFA, com sede e foro na Cidade de Própria-SE.

LEI Nº 7.190, DE 18 DE JULHODE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ESCOLINHA DE FUTEBOL FUTURO DO AMANHÃ DE PROPRIÁ/SE - ONGEFFA, com sede e foro na Cidade de Própria-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.278, do dia 19/07/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ESCOLINHA DE FUTEBOL FUTURO DO AMANHÃ DE PROPRIÁ/SE - ONGEFFA, CNPJ Nº 09.362.210/0001-02, com sede e foro na Cidade de Própria-SE, endereçada na Travessa Sete de Setembro, nº 37 - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 18 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.