Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.191/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a COOPERATIVA DOS PECUARISTAS E AGRICULTORES UNIÃO - COOPEAGRIU, com sede e foro na Cidade de Porto da Folha-SE.

LEI Nº 7.191, DE 18 DE JULHO DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a COOPERATIVA DOS PECUARISTAS E AGRICULTORES UNIÃO - COOPEAGRIU, com sede e foro na Cidade de Porto da Folha-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.278, do dia 19/07/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a COOPERATIVA DOS PECUARISTAS E AGRICULTORES UNIÃO - COOPEAGRIU, CNPJ Nº 07.978.329/0001-70, com sede e foro na Cidade de Porto da Folha-SE, endereçada na Rodovia São Mateus, Km 04, Comunidade Junco - Zona Rural.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 18 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Jeferson Andrade - PDT

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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