Lei Ordinária nº 7.193/2011
Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, Crédito Especial no valor de até R$ 615.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 7.193, DE 26 DE AGOSTO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, Crédito Especial no valor de até R$ 615.000,00, para os fins que especifica.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.307, do dia 29/08/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, Crédito Especial no valor de até R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais), destinado a se fazer a inclusão do seguinte Projeto: "Sinalização Turística do Polo Costa dos Coqueirais e da Orla da Praia de Atalaia", sendo R$
550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) na Fonte de Recurso - FR (0224) e R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) na Fonte de Recurso - FR (0120), de modo que o mesmo seja incluído no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2011.
Art. 2º Os recursos necessários à execução de que trata o artigo
1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos
Art. 40. a 46 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação de revisão do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011, referentes ao biênio 2010-2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de agosto de 2011; 190º da Independência e
123º da República
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Elber Andrade Batalha de Góes
Secretário de Estado do Turismo
LEI Nº 7.193
DE 26 DE AGOASTO DE 2011
Publicada no Diário Oficial Nº 26.307, do dia 29/08/2011
José de Oliveira Júnior Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
Art. 40
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.