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Lei Ordinária nº 7.194/2011

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, crédito especial no valor de até R$ 1.400.000,00.

LEI Nº 7.194, DE 26 DE AGOSTO DE 2011

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, crédito especial no valor de até R$ 1.400.000,00.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.307, do dia 29/08/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, Crédito Especial destinado a se fazer a inclusão do seguinte Projeto: "Recuperação dos Perímetros Irrigados Califórnia e Poção da Ribeira " no valor de até R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), na Fonte de Recurso - FR (0106), sendo o mesmo incluído no Orçamento Programa do Estado para o corrente exercício de 2011.

Art. 2º Os recursos necessários à execução de que trata o artigo

1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação de revisão do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011, referentes ao biênio 2010-2011.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º

da República

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Genival Nunes Silva

Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos

Recursos Hídricos

LEI Nº 7.194

DE 26 DE AGOSTO DE 2011

Publicada no Diário Oficial Nº 26.307, do dia 29/08/2011

José de Oliveira Júnior Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.