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Lei Ordinária nº 7.195/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE MALHADA DOS BOIS, com sede na Cidade de Malhada dos Bois e foro na Comarca de Aquidabã-SE.

LEI Nº 7.195, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE MALHADA DOS BOIS, com sede na Cidade de Malhada dos Bois e foro na Comarca de Aquidabã-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.316, do dia 12 /09/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABAL HADORAS RURAIS DE MALHADA DOS BOIS, CNPJ Nº 13.154.117/0001-71, com sede na Rua do Comércio, nº 139 - Centro, Cidade de Malhada dos Bois e foro na Comarca de Aquidabã-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 09 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.