Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.196/2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE REI SALOMÃO, de que trata a Lei nº 4.245, de 22 de maio de 2000, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE.

LEI Nº 7.196, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE REI SALOMÃO, de que trata a Lei nº 4.245 , de 22 de maio de 2000, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.316, do dia 12 /09/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE REI SALOMÃO, de que trata a Lei nº 4.245 , de 22 de maio de 2000, CNPJ Nº 13.002.589/0001-09, com sede e foro na Cidade de Itabaiana-SE, endereçada na Av. Manoel Antônio Santos, nº 827

- Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 09 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 4245/2000 de 22/05/2000