Lei Ordinária nº 72/1948
TRANSFORMA EM CHEFE DOS QUADROS ELÉTRICOS DA USINA DOS SERVIÇOS DE LUZ E FORÇA DE ARACAJU, PADRÃO Nº O ATUAL CARGO DE CHEFE TÉCNICO DA RÁDIO DIFUSORA DE SERGIPE
LEI Nº 72 DE 30 DE OUTUBRO DE 1948
TRANSFORMA EM CHEFE DOS QUADROS ELÉTRICOS DA USINA DOS SERVIÇOS DE LUZ E FORÇA DE ARACAJU, PADRÃO Nº O ATUAL CARGO DE CHEFE TÉCNICO DA RÁDIO DIFUSORA DE SERGIPE
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica transformado em Chefe dos Quadros Elétricos da Usina dos Serviços de Luz e Fôrça de Aracaju, padrão N, Tabela II, Parte Permanente do Quadro Único do Estado, o atual cargo de chefe Técnico da Rádio Difusora de Sergipe, padrão N, da referida Tabela.
Art. 2º A despesa decorrente com a execução da presente lei, correrá, no presente exercício, por conta da verba Pessoal Fixo, dos Serviços de Luz e Força de Aracaju, que será oportunamente suplementada.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, 30 de outubro de 1948, 60º da Republica.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.