Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 72/1948

TRANSFORMA EM CHEFE DOS QUADROS ELÉTRICOS DA USINA DOS SERVIÇOS DE LUZ E FORÇA DE ARACAJU, PADRÃO Nº O ATUAL CARGO DE CHEFE TÉCNICO DA RÁDIO DIFUSORA DE SERGIPE

LEI Nº 72 DE 30 DE OUTUBRO DE 1948

TRANSFORMA EM CHEFE DOS QUADROS ELÉTRICOS DA USINA DOS SERVIÇOS DE LUZ E FORÇA DE ARACAJU, PADRÃO Nº O ATUAL CARGO DE CHEFE TÉCNICO DA RÁDIO DIFUSORA DE SERGIPE

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica transformado em Chefe dos Quadros Elétricos da Usina dos Serviços de Luz e Fôrça de Aracaju, padrão N, Tabela II, Parte Permanente do Quadro Único do Estado, o atual cargo de chefe Técnico da Rádio Difusora de Sergipe, padrão N, da referida Tabela.

Art. 2º A despesa decorrente com a execução da presente lei, correrá, no presente exercício, por conta da verba Pessoal Fixo, dos Serviços de Luz e Força de Aracaju, que será oportunamente suplementada.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, 30 de outubro de 1948, 60º da Republica.

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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