Lei Ordinária nº 720/1956
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 250.000,00.
LEI Nº 720 De 02 de Março de 1956.
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 250.000,00.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, crédito especial de Cr$ 250.000,00 ( Duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas efetuada pelo Departamento de Obras Públicas com a ornamentação para as festividades do dia 7 de setembro, e com reparos e confecções de móveis para o Grupo Escolar de Neópolis e diversas repartições estaduais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por contas dos recursos disponíveis.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 09 de fevereiro de 1956, 68º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.