Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.206/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DA CIDADE DE MONTE ALEGRE - ARCMA, com sede na Cidade de Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.

LEI Nº 7.206, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DA CIDADE DE MONTE ALEGRE - ARCMA, com sede na Cidade de Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.317, do dia 13/09/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DA CIDADE DE MONTE ALEGRE - ARCMA, CNPJ Nº 10.895.583/0001-10, com sede na Rua Antônio José de Santana, nº 317, Centro, Cidade de Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 12 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado João Daniel - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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