Lei Ordinária nº 721/1956
CONCEDE APOSENTADORIA COM PROVENTOS ESPECIAIS A PERCILIANO JOSÉ DE ANDRADE, AUXILIAR DE ENGENHEIRO CLASSE L. DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS.
LEI Nº 721 De 19 de Março de 1956.
CONCEDE APOSENTADORIA COM PROVENTOS ESPECIAIS A PERCILIANO JOSÉ DE ANDRADE, AUXILIAR DE ENGENHEIRO CLASSE L. DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, quando decretar a aposentadoria do funcionário Perciliano José de Andrade, atual ocupante do cargo da classe L. final da carreira de Auxiliar de Engenheiro, lotado em Departamento de Obras Públicas, a concede-la com os proventos especiais de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00) mensais, por contar o mesmo mais de cinqüenta e sete anos de serviço públicos estaduais.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 19 de março de 1956, 68º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.