Lei Ordinária nº 7.211/2011
Altera os incisos I, II, III e IV do art.
LEI Nº 7.211, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011
Altera os incisos I, II, III e IV do art.
18 da Lei nº 6.977 , de 03 de novembro de 2010, que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento, e dá providências correlatas.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.317, do dia 13/09/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I, II, III e IV do art. 18 da Lei nº 6.977 , de 03 de novembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. ...
I - 01 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB;
II - 01 (um) representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH;
III - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação - SEED;
IV - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde - SES;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de setembro de 2011; 190º da Independência e
123º da República MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Genival Nunes Silva Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
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GOVERNO DE SERGIPE
LEI Nº 7.211
DE 12 DE SETEMBRO DE 2011
Publicada no Diário Oficial Nº 26.317, do dia 13/09/2011
Antônio Sérgio Ferrari Vargas
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Belivaldo Chagas Silva
Secretário de Estado da Educação
Antônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto
Secretário de Estado da Saúde
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Poder Executivo
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6977/2010 de 03/11/2010