Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.211/2011

Altera os incisos I, II, III e IV do art.

LEI Nº 7.211, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011

Altera os incisos I, II, III e IV do art.

18 da Lei nº 6.977 , de 03 de novembro de 2010, que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento, e dá providências correlatas.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.317, do dia 13/09/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I, II, III e IV do art. 18 da Lei nº 6.977 , de 03 de novembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. ...

I - 01 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB;

II - 01 (um) representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH;

III - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação - SEED;

IV - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde - SES;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de setembro de 2011; 190º da Independência e

123º da República MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Genival Nunes Silva Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

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GOVERNO DE SERGIPE

LEI Nº 7.211

DE 12 DE SETEMBRO DE 2011

Publicada no Diário Oficial Nº 26.317, do dia 13/09/2011

Antônio Sérgio Ferrari Vargas

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Belivaldo Chagas Silva

Secretário de Estado da Educação

Antônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto

Secretário de Estado da Saúde

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Poder Executivo

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6977/2010 de 03/11/2010