Lei Ordinária nº 7.213/2011
Acrescenta o item 21 à alínea "d" do inciso I do "caput" do art. 18 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá providências correlatas.
LEI Nº 7.213, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011
Acrescenta o item 21 à alínea "d" do inciso I do "caput" do art. 18 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá providências correlatas.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.328, do dia 28/09/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o item 21 à alínea "d" do inciso I do "caput" do art. 18 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, alterada pelas Leis nº s. 4.341 , de 29 de dezembro de 2000; 4.587 , de 02 de julho de 2002; e 5.278 , de 28 de janeiro de 2004, nos seguintes termos:
"Art. 18. ...
I - ... a) ...
........................ d) ...
1. ...
...............................
21. cervejas e chopes .... 25%.
..." (NR) LEI Nº 7.213
DE 27 DE SETEMBRO DE 2011
Publicada no Diário Oficial Nº 26.328, do dia 28/09/2011
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de setembro de 2011; 190º da Independência e
123º da República MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
José de Oliveira Júnior Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3796/1996 de //