Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.216/2011

Dispõe sobre o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial e dá providências correlatas.

LEI Nº 7.216, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

Dispõe sobre o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial e dá providências correlatas.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.338, do dia 13/10/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de Abril.

Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo fica incluída no calendário oficial do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.