Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.217/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO DE CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DE SERGIPE - FACCOS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 7.217, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO DE CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DE SERGIPE - FACCOS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.338, do dia 13/11/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO DE CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DE SERGIPE - FACCOS, CNPJ Nº 09.618.015/0001-92, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Cel. Stanley Silveira, nº 341, Sala 303, 3º Andar - Bairro São José.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.