Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.218/2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da AÇÃO SOCIAL BARRA DOS COQUEIROS, de que trata a Lei nº 3.231, de 11 de setembro de 1992, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE.

LEI Nº 7.218, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da AÇÃO SOCIAL BARRA DOS COQUEIROS, de que trata a Lei nº 3.231 , de 11 de setembro de 1992, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.338, do dia 13/10/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da AÇÃO SOCIAL BARRA DOS COQUEIROS, CNPJ Nº 00.483.565/0001-77, de que trata a Lei nº 3.231 , de 11 de setembro de 1992, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE, endereçada na Av. Canal, nº 17, Conj. Prisco Viana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 5495/2004 de 23/12/2004

Lei Ordinária nº 3231/1992 de 11/09/1992