Lei Ordinária nº 7.218/2011
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da AÇÃO SOCIAL BARRA DOS COQUEIROS, de que trata a Lei nº 3.231, de 11 de setembro de 1992, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE.
LEI Nº 7.218, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da AÇÃO SOCIAL BARRA DOS COQUEIROS, de que trata a Lei nº 3.231 , de 11 de setembro de 1992, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.338, do dia 13/10/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da AÇÃO SOCIAL BARRA DOS COQUEIROS, CNPJ Nº 00.483.565/0001-77, de que trata a Lei nº 3.231 , de 11 de setembro de 1992, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE, endereçada na Av. Canal, nº 17, Conj. Prisco Viana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 5495/2004 de 23/12/2004
Lei Ordinária nº 3231/1992 de 11/09/1992