Lei Ordinária nº 7.221/2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ORGANIZAÇÃO SOCIAL FRANCISCO NUNES - OSFRAN, com sede e foro na Cidade de Própria-SE.
LEI Nº 7.221, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ORGANIZAÇÃO SOCIAL FRANCISCO NUNES - OSFRAN, com sede e foro na Cidade de Própria-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.338, do dia 13/10/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ORGANIZAÇÃO SOCIAL FRANCISCO NUNES - OSFRAN, CNPJ Nº 09.481.642/0001-24, com sede e foro na Cidade de Própria-SE, endereçada na Rua Dom Juvêncio de Brito, nº 1748, Bairro Remanso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos - PSC
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.