Lei Ordinária nº 7.224/2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "NOVA ESPERANÇA", com sede e foro na Cidade de Japaratuba-SE.
LEI Nº 7.224, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "NOVA ESPERANÇA", com sede e foro na Cidade de Japaratuba-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.339, do dia 14/10/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "NOVA ESPERANÇA", CNPJ Nº 10.577.425/0001-11, com sede e foro na Cidade de Japaratuba-SE, endereçada
no Assentamento Treze de Maio, s/n.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 13 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado João Daniel - PT
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.