Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.224/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "NOVA ESPERANÇA", com sede e foro na Cidade de Japaratuba-SE.

LEI Nº 7.224, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "NOVA ESPERANÇA", com sede e foro na Cidade de Japaratuba-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.339, do dia 14/10/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "NOVA ESPERANÇA", CNPJ Nº 10.577.425/0001-11, com sede e foro na Cidade de Japaratuba-SE, endereçada

no Assentamento Treze de Maio, s/n.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 13 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado João Daniel - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.