Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.227/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO NOSSA GENTE, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE.

LEI Nº 7.227, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO NOSSA GENTE, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.339, do dia 14/10/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO NOSSA GENTE, CNPJ Nº 09.174.250/0001-12, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE, endereçado na Rua Vereador José Alexandre, nº 34 - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 13 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.