Lei Ordinária nº 7.231/2011
Institui a Quinzena Estadual do Teatro e do Circo e dá providências correlatas.
LEI Nº 7.231, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011
Institui a Quinzena Estadual do Teatro e do Circo e dá providências correlatas.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.341, do dia 18/10/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Quinzena Estadual do Teatro e do Circo.
Parágrafo único. As comemorações ocorrerão durante a segunda quinzena do mês de março.
Art. 2º A Quinzena Estadual do Teatro e do Circo tem o objetivo cultural e social de resgatar, promover e incentivar a arte e a cultura do teatro e do circo no Estado de Sergipe.
Parágrafo único. O Poder Público deverá, em parceria com as entidades relacionadas ao teatro e ao circo no Estado de Sergipe, organizar uma programação comemorativa durante a quinzena, promovendo eventos, apresentações, seminários e outras atividades com o fim de atender o mando do "caput".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 13 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Eloisa da Silva Galdino
Secretária de Estado da Cultura
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.