Lei Ordinária nº 7.237/2011
Institui o Dia Estadual do Terço dos Homens no calendário oficial do Estado de Sergipe.
LEI Nº 7.237, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011
Institui o Dia Estadual do Terço dos Homens no calendário oficial do Estado de Sergipe.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.348, do dia 27/10/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Terço dos Homens no calendário oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia
08 de setembro.
Art. 2º No Dia Estadual do Terço dos Homens, entidades religiosas e afins promoverão atividades com a finalidade de ampliar e estimular a prática da oração do Terço.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.