Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.237/2011

Institui o Dia Estadual do Terço dos Homens no calendário oficial do Estado de Sergipe.

LEI Nº 7.237, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011

Institui o Dia Estadual do Terço dos Homens no calendário oficial do Estado de Sergipe.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.348, do dia 27/10/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Terço dos Homens no calendário oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia

08 de setembro.

Art. 2º No Dia Estadual do Terço dos Homens, entidades religiosas e afins promoverão atividades com a finalidade de ampliar e estimular a prática da oração do Terço.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.