Lei Ordinária nº 7.240/2011
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CENTRO SOCIAL "FELIX DA MOTA CABRAL", de que trata a Lei nº 1.882, de 29 de novembro de
LEI Nº 7.240, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CENTRO SOCIAL "FELIX DA MOTA CABRAL", de que trata a Lei nº 1.882 , de 29 de novembro de
1974, com sede na Vila Pedras e foro na Comarca de Capela-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.348, do dia 27/10/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CENTRO SOCIAL "FELIX DA MOTA CABRAL", CNPJ Nº 07.473.083/0001-85, de que trata a Lei nº 1.882 , de 29 de novembro de 1974, com sede na Vila Pedras e foro na Comarca de Capela-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 26 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 1882/1974 de 29/11/1974