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Lei Ordinária nº 7.241/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DO MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO - AAMPR, com sede na Cidade de Poço Redondo e foro na Comarca de Canindé do São Francisco-SE.

LEI Nº 7.241, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DO MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO - AAMPR, com sede na Cidade de Poço Redondo e foro na Comarca de Canindé do São Francisco-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.348, do dia 27/10/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DO MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO - AAMPR, CNPJ Nº 10.348.777/0001-03, com sede na Av. João Maria de Carvalho, nº 75 - Centro, Cidade de Poço Redondo e foro na Comarca de Canindé do São Francisco-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 26 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado João Daniel - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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