Lei Ordinária nº 7.242/2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO NACIONAL DE ARTE ALBERTINA BRASIL - FENAB, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória-SE.
LEI Nº 7.242, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO NACIONAL DE ARTE ALBERTINA BRASIL - FENAB, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.348, do dia 27/10/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO NACIONAL DE ARTE ALBERTINA BRASIL - FENAB, CNPJ Nº 10.411.915/0001-43, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória-SE, endereçada na Rua Pedro Alves Feitosa, s/n - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 26 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT
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ESTADO DE SERGIPE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.