Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.242/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO NACIONAL DE ARTE ALBERTINA BRASIL - FENAB, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória-SE.

LEI Nº 7.242, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO NACIONAL DE ARTE ALBERTINA BRASIL - FENAB, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.348, do dia 27/10/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO NACIONAL DE ARTE ALBERTINA BRASIL - FENAB, CNPJ Nº 10.411.915/0001-43, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória-SE, endereçada na Rua Pedro Alves Feitosa, s/n - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 26 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT

2

ESTADO DE SERGIPE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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