Lei Ordinária nº 7.243/2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA BEIRA MAR, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 7.243, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA BEIRA MAR, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.348, do dia 27/10/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA BEIRA MAR, CNPJ Nº 10.718.691/0001-17, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Travessa José Francisco Matias, nº 285 - Bairro Mosqueiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 26 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSDB
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.