Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.243/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA BEIRA MAR, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 7.243, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA BEIRA MAR, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.348, do dia 27/10/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA BEIRA MAR, CNPJ Nº 10.718.691/0001-17, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Travessa José Francisco Matias, nº 285 - Bairro Mosqueiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 26 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSDB

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.