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Lei Ordinária nº 7.244/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA AUGUSTO FRANCO, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 7.244, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA AUGUSTO FRANCO, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.348, do dia 27/10/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA AUGUSTO FRANCO, CNPJ Nº 10.505.172/0001-70, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Valdomiro Teófilo, nº 577, Conjunto Augusto Franco - Bairro Farolândia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 26 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PSL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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