Lei Ordinária nº 725/1956
CONCEDE SUBVENÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 725 DE 31 DE MARÇO DE 1956
CONCEDE SUBVENÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida uma subvenção anual de (Cr$ 12.000,00) à Ação Social da Paróquia de Siriri ( A.S.P.S).
Art. 2º Para fazer fase à despesa decorrente da presente Lei fica o Governo autorizado a abrir o necessário crédito especial por conta do excesso de arrecadação do último exercício ou de dotações que possam ser tornadas sem efeito.
Art. 3º Esta Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1954.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 março de 1956, 68º da Republica.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.