Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.259/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO PROSARTE DE CONTADORES DE HISTÓRIAS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 7.259, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO PROSARTE DE CONTADORES DE HISTÓRIAS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.357, do dia 11/11/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o GRUPO PROSARTE DE CONTADORES DE HISTÓRIAS, CNPJ Nº 06.994.642/0001-30, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Dr. Bezerra de Menezes, nº 568, Bairro Coroa do Meio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Suzana Azevedo - PSC

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.