Lei Ordinária nº 726/1956
FAZ REVIGORAR DISPOSITIVOS DE LEI.
LEI Nº 726 de 31 de março de 1956
FAZ REVIGORAR DISPOSITIVOS DE LEI.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º fica revigorada para o corrente exercício a autorização contida no art. 2º da Lei nº 683 , de 11 de novembro de 1955.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 março de 1956, 68º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 683/1955 de 11/11/1955