Lei Ordinária nº 7.260/2011
Institui o Dia Estadual de mobilização pelo fim da violência contra a criança e o adolescente.
LEI Nº 7.260, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
Institui o Dia Estadual de mobilização pelo fim da violência contra a criança e o adolescente.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.357, do dia 11/11/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Mobilização pelo fim da Violência contra a Criança e o Adolescente, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de outubro.
Parágrafo único. A data instituída no "caput" deste artigo fica incluída no calendário oficial do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 10 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.