Lei Ordinária nº 7.262/2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA "FUNDAÇÃO ZEZINHO DA EVEREST", com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE.
LEI Nº 7.262, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA "FUNDAÇÃO ZEZINHO DA EVEREST", com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.357, do dia 11/11/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA "FUNDAÇÃO ZEZINHO DA EVEREST", CNPJ Nº 11.304.074/0001-38, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE, endereçada na Rua Graccho Cardoso, nº 81, Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado João Daniel - PT
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.