Lei Ordinária nº 7.265/2011
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E VIZINHANÇA DO BAIRRO SANTA CRUZ, de que trata a Lei nº 4.355, de 05 de abril de 2001, com sede e foro na Cidade de Estância-SE.
LEI Nº 7.265, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E VIZINHANÇA DO BAIRRO SANTA CRUZ, de que trata a Lei nº 4.355 , de 05 de abril de 2001, com sede e foro na Cidade de Estância-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.358, do dia 14/11/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E VIZINHANÇA DO BAIRRO SANTA CRUZ, CNPJ Nº 02.735.535/0001-36, de que trata a Lei nº 4.355 , de 05 de abril de 2001, com sede e foro na Cidade de Estância-SE, endereçada na Rua Boa Vista, nº 497 - Bairro Santa Cruz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 4355/2001 de 05/04/2001