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Lei Ordinária nº 7.266/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES EVANGÉLICOS DO BETUME - APESB, com sede no Povoado Betume e foro na Comarca de Neópolis-SE.

LEI Nº 7.266, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES EVANGÉLICOS DO BETUME - APESB, com sede no Povoado Betume e foro na Comarca de Neópolis-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.364, do dia 23/11/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES EVANGÉLICOS DO BETUME - APESB, CNPJ Nº 10.193.147/0001-07, com sede na Rua 15 de novembro, nº 53, Povoado Betume e foro na Comarca de Neópolis-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 11 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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