Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.267/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO ORLANDO DANTAS - AMORD, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 7.267, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO ORLANDO DANTAS - AMORD, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.364, do dia 14/11/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO ORLANDO DANTAS - AMORD, CNPJ Nº 16.201.527/0001-14, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua C2, nº 29 - Conjunto Orlando Dantas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 11 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PSL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.