Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.268/2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO MUSICAL "LIRA CARLOS GOMES", de que trata a Lei nº 3.037, de 11 de setembro de 1991, com sede e foro na Cidade de Estância-SE.

LEI Nº 7.268, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO MUSICAL "LIRA CARLOS GOMES", de que trata a Lei nº 3.037 , de 11 de setembro de 1991, com sede e foro na Cidade de Estância-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.358, do dia 14/11/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO MUSICAL "LIRA CARLOS GOMES", CNPJ Nº 13.096.656/0001-00, de que trata a Lei nº 3.037 , de 11 de setembro de 1991, com sede e foro na Cidade de Estância-SE, endereçada na Rua Capitão Salomão, nº 125 - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 11 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 3037/1991 de 11/09/1991