Lei Ordinária nº 7.272/2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os postos de gasolina afixar cartazes com informação do percentual de diferença entre os preços da gasolina e do álcool.
LEI Nº 7.272, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os postos de gasolina afixar cartazes com informação do percentual de diferença entre os preços da gasolina e do álcool.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.367, do dia 28/11/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os proprietários de postos de combustível, no âmbito do Estado de Sergipe, obrigados a afixar nesses estabelecimen tos, cartaz informando aos consumidores a diferença entre os preços da gasolina e do álcool.
Parágrafo único. A informação de que trata o caput deste artigo refere-se à diferença percentual entre o valor do litro da gasolina e do litro do álcool.
Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), valor este a ser corrigido anualmente por índice oficial de correção inflacionária atual.
dias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30
publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 dias depois da data de sua
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
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ESTADO DE SERGIPE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA LEI Nº 7.272
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
Publicada no Diário Oficial Nº 26.367, do dia 28/11/2011
Aracaju, 17 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.