Lei Ordinária nº 7.273/2011
Altera o art. 5º da Lei nº 3.685, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração Estadual.
LEI Nº 7.273, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
Altera o art. 5º da Lei nº 3.685 , de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração Estadual.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.373, do dia 06/12/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 3.685 , de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º Os recursos do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração Estadual - FDRH, serão aplicados ou utilizados na realização de despesas relativas a programas, projetos e atividades de treinamento, formação e/ou aperfeiçoamento do servidor público estadual e em projeto de modernização da gestão administrativa estadual, conforme planos de preparação de recursos humanos, termos de cooperação, convênios e projetos de modernização da gestão formulados pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG.
Parágrafo único ..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de novembro de 2011; 190º da Independência e
123º da República MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO LEI Nº 7.273
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
Publicada no Diário Oficial Nº 26.373, do dia 06/12/2011
José de Oliveira Júnior Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3685/1995 de 26/12/1995