Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.273/2011

Altera o art. 5º da Lei nº 3.685, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração Estadual.

LEI Nº 7.273, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

Altera o art. 5º da Lei nº 3.685 , de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração Estadual.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.373, do dia 06/12/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 3.685 , de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º Os recursos do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração Estadual - FDRH, serão aplicados ou utilizados na realização de despesas relativas a programas, projetos e atividades de treinamento, formação e/ou aperfeiçoamento do servidor público estadual e em projeto de modernização da gestão administrativa estadual, conforme planos de preparação de recursos humanos, termos de cooperação, convênios e projetos de modernização da gestão formulados pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG.

Parágrafo único ..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 29 de novembro de 2011; 190º da Independência e

123º da República MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO LEI Nº 7.273

DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

Publicada no Diário Oficial Nº 26.373, do dia 06/12/2011

José de Oliveira Júnior Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3685/1995 de 26/12/1995